Dentre as finalidades da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ-USP) estão previstas atividades de realização de pesquisas científicas e tecnológicas, nas áreas de conhecimentos dos diversos ramos da Medicina Veterinária bem como a extensão de serviços indissociáveis das atividades de ensino e de pesquisa à sociedade. (RESOLUÇÃO Nº 5870, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010).
A Resolução 7.863, publicada em 26 de outubro de 2019, em seu Artigo 3º, prevê que à Comissão de Pesquisa compete:
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
Artigo 1º – Em cada Unidade poderá haver uma Comissão de Pesquisa (CPq) cuja composição e a forma de eleição será determinada pelo Regimento da Unidade, obedecendo-se ao seguinte:
I – os membros docentes das Comissões de Pesquisa serão obrigatoriamente docentes da Unidade com título de Doutor;
II – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – a Comissão de Pesquisa terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação da Unidade, ou órgão equivalente, na forma do artigo 48, §§ 3º a 9º, e do artigo 48-A do Estatuto;
IV – o Presidente da CPq será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;
V – os membros das Comissões de Pesquisa terão mandatos estabelecidos pelo Regimento da Unidade.
Presidência
Prof. Dr. Francisco Palma Rennó – Presidente
Prof. Dr. Pietro Sampaio Baruselli – Vice-presidente
Representantes Docentes
Profa. Dra. Aline Adriana Bolzan – VCI
Prof. Dr. Rodrigo Romero Corrêa – Suplente
Profa. Dra. Lilian Gregory – VCM
Profa. Dra. Raquel Yvonne Arantes Baccarin – Suplente
Profa. Dra. Angélica Simone Cravo Pereira – VNP
Profa. Dra. Nara Regina Brandão Cônsolo – Suplente
Prof. Dr. José Soares Ferreira Neto – VPS
Prof. Dr. Paulo Eduardo Brandão – Suplente
Prof. Dr. Frederico Azevedo da Costa Pinto – VPT
Profa. Dra. Tânia Freitas Raso – Suplente
Prof. Dr. Ricardo José Garcia Pereira – VRA
Prof. Dr. Rubens Paes de Arruda – Suplente
Representantes Discentes
Ingrid Antunes Ribeiro – Titular
Leticia Martucci de Azevedo – Suplente