Regimento

Dentre as finalidades da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ-USP) estão previstas atividades de realização de pesquisas científicas e tecnológicas, nas áreas de conhecimentos dos diversos ramos da Medicina Veterinária bem como a extensão de  serviços indissociáveis das atividades de ensino e de pesquisa à sociedade. (RESOLUÇÃO Nº 5870, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010).

A Resolução 7.863, publicada em 26 de outubro de 2019, em seu Artigo 3º, prevê que à Comissão de Pesquisa compete:

I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;

II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;

III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;

IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;

V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;

VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;

VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;

VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;

IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.

Artigo 1º – Em cada Unidade poderá haver uma Comissão de Pesquisa (CPq) cuja composição e a forma de eleição será determinada pelo Regimento da Unidade, obedecendo-se ao seguinte:

I – os membros docentes das Comissões de Pesquisa serão obrigatoriamente docentes da Unidade com título de Doutor;

II – a representação discente, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, será eleita por seus pares e corresponderá a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução;

III – a Comissão de Pesquisa terá um Presidente e um Vice-Presidente, que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação da Unidade, ou órgão equivalente, na forma do artigo 48, §§ 3º a 9º, e do artigo 48-A do Estatuto;

IV – o Presidente da CPq será o representante da Unidade junto ao Conselho de Pesquisa;

V – os membros das Comissões de Pesquisa terão mandatos estabelecidos pelo Regimento da Unidade.

Membros

Presidência

Prof. Dr. Francisco Palma Rennó – Presidente
Prof. Dr. Pietro Sampaio Baruselli – Vice-presidente

Representantes Docentes

Profa. Dra. Aline Adriana Bolzan – VCI
Prof. Dr. Rodrigo Romero Corrêa – Suplente

Profa. Dra. Lilian Gregory – VCM
Profa. Dra. Raquel Yvonne Arantes Baccarin – Suplente

Profa. Dra. Angélica Simone Cravo Pereira – VNP
Profa. Dra. Nara Regina Brandão Cônsolo – Suplente

Prof. Dr. José Soares Ferreira Neto – VPS
Prof. Dr. Paulo Eduardo Brandão – Suplente

Prof. Dr. Frederico Azevedo da Costa Pinto – VPT
Profa. Dra. Tânia Freitas Raso – Suplente

Prof. Dr. Ricardo José Garcia Pereira – VRA
Prof. Dr. Rubens Paes de Arruda – Suplente

Representantes Discentes

Ingrid Antunes Ribeiro – Titular
Leticia Martucci de Azevedo – Suplente